Compramos o seu precatório
FAZEMOS PARTE DA MAIOR EMPRESA DE CONSULTORIA PARA ANTECIPAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO MERCADO.
BCG CAPITAL DE GIRO
Vantagens de antecipar conosco
Estamos conectados a investidores diversos - Maior possibilidade de uma proposta justa.
Como possuímos contato direto com os investidores, você não precisará buscar outras alternativas. Nós encontramos a solução.
Conhecemos todos os entes devedores por isso conseguimos uma reposta rápida sobre a antecipação do seu crédito.
Atuamos na antecipação de precatórios federais, estaduais e municipais de todo o território nacional.
SIM. Completamente legal. Nossa empresa atua dentro da legislação em vigor, inclusive de acordo com os procedimentos estabelecidos nas Resoluções 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, e 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Ademais, muitos dos credores são funcionários públicos aposentados e idosos e, por isso, a espera pode não ser viável. Portanto, antecipar o pagamento do Precatório surge como uma opção para desfrutar do dinheiro ainda em vida.
BCG Capital de Giro Precatórios
✓•Ao entrar em contato com a nossa equipe, você está dando o primeiro passo para a análise dos seus créditos judiciais, que consiste no envio do Ofício Requisitório.
✓• Após, um especialista entrará em contato com você para apresentar a proposta de compra dos seus créditos, com um pequeno deságio e, caso você tenha interesse, a operação de compra e venda será formalizada em poucos dias.
•Tem alguma dúvida sobre o assunto ou deseja antecipar o pagamento do seu Precatório?
Converse com um especialista agora:
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Ao entrar em contato com a nossa equipe, você está dando o primeiro passo para a análise dos seus créditos judiciais, que consiste no envio do Ofício Requisitório.
Após, um especialista da BCG CAPUTAL DE GIRO entrará em contato com você para apresentar a proposta de compra dos seus créditos, com um pequeno deságio e, caso você tenha interesse, a operação de compra e venda será formalizada em poucos dias.
Precatórios, entendemos exatamente as oscilações de mercado, escassez e benesses que podem ocorrer na longa trajetória de quem escolher advogar e resolvemos criar condições de negociações especiais para antecipar seus honorários!
Garantimos eficiência em todo o processo de cessão, da negociação transparente ao recebimento do seu dinheiro, no ato da cessão.
A diferença entre precatório alimentar e comum é uma questão frequente entre os credores.
Exemplificando, precatório de natureza alimentar compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, indenizações, benefícios previdenciários e possuem prioridade na hora do pagamento.
Já o precatório comum, tem origem na restituição de um tributo, indenização por dano, desapropriação de um imóvel e descumprimento de um contrato.
Portanto, procure se informar e conhecer as regras aplicadas aos precatórios comuns e aos alimentares!
No portal do TJMG você pode consultar o andamento de Precatórios, tanto por beneficiário quanto por entidade devedora. A pesquisa pode ser feita tanto para pequenos valores, quanto para grandes valores.
Para realizá-la, é obrigatório informar a entidade devedora e o beneficiário. Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo está substituindo o sistema que disponibiliza a lista de precatórios.
A migração dos dados de um sistema para outro é gradativa. Dessa forma, durante a fase de transição é importante que a consulta seja realizada nos dois sistemas abaixo relacionados: lista de Precatórios disponibilizados e Pendentes de Pagamentos. Dúvidas? Podemos ajudá-los!
Enquanto os precatórios são definidos como créditos cujo valor seja igual ou superior a 60 salários mínimos, as RPVs se referem a créditos com valor inferior a essa quantia.
São considerados valores de natureza alimentícia, por exemplo, aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões. Dúvidas?
Podemos ajudá-los! Quer saber mais sobre precatórios?
Precatórios trabalhistas são o reconhecimento de uma dívida de um ente público pela Justiça do Trabalho.
Vale destacar que os servidores públicos podem ser funcionários ou empregados públicos.
E que há uma diferença entre os dois: estando submetidos ao Regime Jurídico Especial, os funcionários públicos têm seus processos julgados perante a Justiça Comum, seja Federal ou Estadual. Do outro lado, por desempenharem suas funções basicamente sob uma relação trabalhista e estarem submetidos à CLT, os empregados públicos têm seus processos analisados perante a Justiça do Trabalho.
Assim, somente os empregados públicos farão jus a precatórios trabalhistas. Dúvidas? Podemos ajudá-los?
Quer saber mais? Entre em contato agora!

















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