Compramos o seu precatório

 

FAZEMOS PARTE  DA MAIOR EMPRESA DE CONSULTORIA PARA ANTECIPAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO MERCADO.

BCG CAPITAL DE GIRO

Vantagens de antecipar conosco

Estamos conectados a investidores diversos - Maior possibilidade de uma proposta justa.

Como possuímos contato direto com os investidores, você não precisará buscar outras alternativas. Nós encontramos a solução.

Conhecemos todos os entes devedores por isso conseguimos uma reposta rápida sobre a antecipação do seu crédito.

Atuamos na antecipação de precatórios federais, estaduais e municipais de todo o território nacional.


SIM. Completamente legal. Nossa empresa atua dentro da legislação em vigor, inclusive de acordo com os procedimentos estabelecidos nas Resoluções 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, e 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Ademais, muitos dos credores são funcionários públicos aposentados e idosos e, por isso, a espera pode não ser viável. Portanto, antecipar o pagamento do Precatório surge como uma opção para desfrutar do dinheiro ainda em vida.



BCG Capital de Giro Precatórios


✓•Ao entrar em contato com a nossa equipe, você está dando o primeiro passo para a análise dos seus créditos judiciais, que consiste no envio do Ofício Requisitório.


✓• Após, um especialista entrará em contato com você para apresentar a proposta de compra dos seus créditos, com um pequeno deságio e, caso você tenha interesse, a operação de compra e venda será formalizada em poucos dias.


•Tem alguma dúvida sobre o assunto ou deseja antecipar o pagamento do seu Precatório?

Converse com um especialista agora:


(11) 97826 7648 Whatsapp Business 

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Ao entrar em contato com a nossa equipe, você está dando o primeiro passo para a análise dos seus créditos judiciais, que consiste no envio do Ofício Requisitório.

 Após, um especialista da BCG CAPUTAL DE GIRO entrará em contato com você para apresentar a proposta de compra dos seus créditos, com um pequeno deságio e, caso você tenha interesse, a operação de compra e venda será formalizada em poucos dias.

 


A BCG CAPITAL DE GIRO tem o objetivo de expandir os horizontes do imenso mercado de negociação de precatórios no Brasil: são mais de 500 bilhões de reais de dívida de entes públicos, suas autarquias e fundações, objeto de ações judiciais em curso ou precatórios já expedidos pendentes de pagamento.


Precatórios, entendemos exatamente as oscilações de mercado, escassez e benesses que podem ocorrer na longa trajetória de quem escolher advogar e resolvemos criar condições de negociações especiais para antecipar seus honorários!

Garantimos eficiência em todo o processo de cessão, da negociação transparente ao recebimento do seu dinheiro, no ato da cessão.


A diferença entre precatório alimentar e comum é uma questão frequente entre os credores.

 Exemplificando, precatório de natureza alimentar compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, indenizações, benefícios previdenciários e possuem prioridade na hora do pagamento.

 Já o precatório comum, tem origem na restituição de um tributo, indenização por dano, desapropriação de um imóvel e descumprimento de um contrato.

Portanto, procure se informar e conhecer as regras aplicadas aos precatórios comuns e aos alimentares!


No portal do TJMG você pode consultar o andamento de Precatórios, tanto por beneficiário quanto por entidade devedora. A pesquisa pode ser feita tanto para pequenos valores, quanto para grandes valores.

 Para realizá-la, é obrigatório informar a entidade devedora e o beneficiário. Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo está substituindo o sistema que disponibiliza a lista de precatórios. 

A migração dos dados de um sistema para outro é gradativa. Dessa forma, durante a fase de transição é importante que a consulta seja realizada nos dois sistemas abaixo relacionados: lista de Precatórios disponibilizados e Pendentes de Pagamentos. Dúvidas? Podemos ajudá-los!


Enquanto os precatórios são definidos como créditos cujo valor seja igual ou superior a 60 salários mínimos, as RPVs se referem a créditos com valor inferior a essa quantia. 

São considerados valores de natureza alimentícia, por exemplo, aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões. Dúvidas?

 Podemos ajudá-los! Quer saber mais sobre precatórios?


Se você ganhou uma ação de revisão ou concessões de aposentadoria, fique atento ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV).

 Aposentados e pensionistas com direito a valores abaixo de 60 salários mínimos, receberão por RPV.

 Isso significa que caso o atrasado corresponda a R$ 59 mil, o benefício será pago em lotes mensais.

 Já quem tem valores acima desse limite, receberá por Precatório Federal. 

O tempo para pagamento é mais demorado, sendo quitado em lotes anuais. Dúvidas? Podemos ajudá-los! Entre em contato com os consultores jurídicos BCG CAPITAL DE GIRO PRECATORIOS!


Precatórios trabalhistas são o reconhecimento de uma dívida de um ente público pela Justiça do Trabalho. 

Vale destacar que os servidores públicos podem ser funcionários ou empregados públicos.

 E que há uma diferença entre os dois: estando submetidos ao Regime Jurídico Especial, os funcionários públicos têm seus processos julgados perante a Justiça Comum, seja Federal ou Estadual. Do outro lado, por desempenharem suas funções basicamente sob uma relação trabalhista e estarem submetidos à CLT, os empregados públicos têm seus processos analisados perante a Justiça do Trabalho. 

Assim, somente os empregados públicos farão jus a precatórios trabalhistas. Dúvidas? Podemos ajudá-los? 

Quer saber mais? Entre em contato agora!




Os portadores de doenças graves possuem preferência por dois fatores importantes: a maior parte dessas doenças graves exige alguns gastos mais altos e boa parte dos credores precisam do dinheiro antecipado para cuidar desse ponto. Estas são as únicas doenças que recebem prioridade na hora do pagamento antecipado dos Precatórios. A sequência de prioridade ficam assim:
- Hanseníase ou lepra;
- Câncer (todos os tipos);
- Tuberculose ativa;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doenças Mentais (Esquizofrenia, paranoia);
- Esclerose múltipla;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Doenças cardíacas graves;
- Mal de Parkinson;
- Insuficiência renal grave;
- AIDS;
- Contaminação por radiação;
- Cirrose e outras doenças graves do fígado;
- Fibrose cística (doença pulmonar que provoca insuficiência respiratória).
A constatação da doença precisa ser feita por um médico especializado com um laudo específico que confirma a doença. Esse laudo é apresentado quando da requisição judicial para antecipação do pagamento
Dúvidas? Podemos ajudá-los! Entre em contato com os consultores jurídicos.
Já pensou em VENDER seu Precatório, Federal, Municipal, Estadual ainda esse ano? Todo o processo é rápido, seguro, transparente e com pagamento à vista!!! Dúvidas? Agende um horário com um dos nossos consultores? Podemos ajudá-los!
(11) 97826 7648

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(63) 98426 4000

Nossa empresa atua dentro da legislação em vigor, inclusive de acordo com os procedimentos estabelecidos nas Resoluções 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, e 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Ademais, muitos dos credores são funcionários públicos aposentados e idosos e, por isso, a espera pode não ser viável. Portanto, antecipar o pagamento do Precatório surge como uma opção para desfrutar do dinheiro ainda em vida. 








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